Imprimir
Acessos: 1001

Dilma determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas

A presidenta Dilma Rousseff sanciona a lei Nº 12.605, de 03 de abril de 2012 em que:


Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.


DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira


Fonte: Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil – Imprensa Nacional. Ano CXLIX N-66. Brasília – DF, quarta-feira, 4 de abril de 2012.